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TJSC confirma pena a policial civil por tortura contra dois adolescentes

TJSC confirma pena a policial civil por tortura contra dois adolescentes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou apelação de uma sentença da Comarca de Santa Cecília, que condenou o policial civil Marcelo Drabczynscki à pena de sete anos, 10 meses e 15 dias de reclusão

 
   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou apelação de uma sentença da Comarca de Santa Cecília, que condenou o policial civil Marcelo Drabczynscki à pena de sete anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tortura.
   O réu apelou para o Tribunal pedindo a absolvição, ao argumento de que não há elementos suficientes para condená-lo. Disse que seu comportamento não foi além do padrão verificado em casos como esse. Aduziu ainda que, no dia dos fatos, existiam três pessoas com o mesmo nome na delegacia, o que torna impossível apontar o responsável pelas agressões sofridas pelas vítimas. Pediu, alternativamente, a redução da pena.
    De acordo com os autos, no dia 8 de outubro de 2000, às 24 horas, o apelante, no interior da delegacia de polícia onde desempenhava as funções de policial civil, submeteu dois adolescentes – detidos naquela noite – a tortura, com chutes e socos. Teria, inclusive, sapateado sobre o pé de uma das vítimas.
    Posteriormente, com o auxílio de dois presos, teria mantido as vítimas molhadas durante toda a noite, depois de jogar água sobre elas. O laudo pericial atesta que um dos menores correu risco de morte por traumatismo craniano.
    “As vítimas estavam sob a guarda e responsabilidade do réu. Também houve emprego de violência, bem como intenso sofrimento físico e mental, comprovados por meio das reiteradas agressões a que foram submetidas”, anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do apelo.
    Para o magistrado, a função do policial é coibir crimes e não praticá-los em claro descumprimento das normas legais. A votação foi unânime
 
 

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