Não existe a necessidade de prisão preventiva se o réu for primário e não tiver histórico de participação em organização criminosa ou acusação anterior de tráfico de drogas.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por votação unânime, conceder Habeas Corpus para autorizar um homem a responder a um processo em liberdade.
De acordo com o voto do relator, desembargador Amable Lopez Soto, embora o réu responda pelo crime de tráfico, é primário e tem bons antecedentes, o que indica que, em liberdade, não vai causar embaraço à instrução processual penal ou a eventual aplicação da lei.
O homem foi preso em uma investigação que averiguava a existência de um ponto de venda de drogas. De acordo com os autos, o réu estava acompanhado de dois colegas com histórico de tráfico, por isso uma busca por entorpecentes foi feita no local, onde foram apreendidos tijolos de maconha.
“A prisão preventiva, medida de ultima ratio por natureza, deve ser aplicada com maior excepcionalidade, devendo ser reservada apenas a casos específicos. Ressalte-se que a imposição da custódia processual não deve ser a única, mas uma das possibilidades de que dispõe o julgador, em regra, diante da insuficiência das cautelares alternativas previamente fixadas”, argumentou o relator.
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Processo: 2024.0000005572
é repórter da revista Consultor Jurídico
CONJUR