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TRF-4 suspende ação contra sócios do hipermercado Unidão

TRF-4 suspende ação contra sócios do hipermercado Unidão

Foi suspenso o processo penal contra os sócios do hipermercado Unidão e de supermercados na região do Vale do Sinos (RS) — Augusto e Wilson de Cesaro. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Foi suspenso o processo penal contra os sócios do hipermercado Unidão e de supermercados na região do Vale do Sinos (RS) — Augusto e Wilson de Cesaro. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Eles foram condenados no final de 2001 pela Vara Criminal de Novo Hamburgo (RS) por terem fraudado a fiscalização tributária entre 1991 e 1993.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, encaminhada à Justiça Federal em 1998, os valores não recolhidos aos cofres públicos referiam-se a Imposto de Renda, Finsocial, PIS, Cofins e CSLL. De acordo com a sentença, o total sonegado foi de 2,63 milhões de Ufirs (o equivalente a R$ 2,8 milhões em outubro de 2000, quando o indicador foi extinto), não incluídos juros e multa. As penas estipuladas foram de cinco anos de prisão em regime semi-aberto e multa de três mil salários mínimos.

Os empresários podiam recorrer em liberdade, mas uma decisão judicial os proibiu de sair do país e mandou cancelar os passaportes deles. Os réus apelaram ao TRF-4, requerendo a suspensão da ação penal, e juntaram aos autos comprovante de adesão ao Parcelamento Especial (Paes).

Na semana passada, a 8ª Turma concordou com a solicitação e acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, no mesmo sentido do parecer do MPF.

Castro observou que a Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, dispôs sobre o Paes, novo sistema de parcelamento de débitos administrados pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ter substituído o antigo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Paes é conhecido como “novo Refis”.

O relator destacou que, de acordo com a legislação, os administradores que aderirem ao programa para pagar recursos sonegados não podem ser processados penalmente pelo crime referente a esses mesmos valores. Assim, a ação penal deve ser suspensa durante o período do parcelamento e extinta se a dívida for quitada integralmente.

O desembargador também destacou que, diferentemente do antigo Refis, o Paes garante o benefício de suspensão do processo mesmo quando a adesão ao programa for feita depois de a denúncia ter sido recebida pela Justiça. Por isso, tanto o MPF como Pinheiro de Castro e os demais integrantes da 8ª Turma concluíram que, feita a opção da empresa pelo novo sistema, a lei determina que seja suspensa a ação.

O processo, então, será remetido para a Vara Criminal de Novo Hamburgo para que o MPF local fiscalize o pagamento das parcelas. Com a decisão, também fica sem efeito a ordem de cancelamento dos passaportes e a proibição de que os dois empresários saiam do país.

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