A juíza federal convocada Andréa Cunha Esmeraldo, que atua interinamente na 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, revogou liminarmente a prisão preventiva do médico Joaquim Ribeiro Filho, mas impôs várias condições: ele ficará afastado de suas funções relativas ao cargo de médico cirurgião e professor do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (vinculado à UFRJ) e não poderá realizar qualquer procedimento cirúrgico referente a transplante de fígado.
Além disso, o médico terá de assinar um termo de compromisso, no qual se comprometerá a não se comunicar com quaisquer dos co-réus ou testemunhas, pessoalmente ou através de terceiros, por qualquer meio de comunicação, “deles mantendo a distância de um raio de pelo menos 500 metros, bem como a comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, comunicar ao juízo qualquer mudança de domicilio e requerer autorização judicial sempre que for sair do estado do Rio de Janeiro”.
Joaquim Ribeiro Filho é acusado de, supostamente, liderar um esquema de burla à ordem da fila de transplantes de fígado no Rio de Janeiro. Em sua decisão, proferida em pedido de habeas corpus apresentado pelo réu, a juíza Andréa Esmeraldo entendeu que não há, no processo, qualquer elemento palpável e concreto, que sirva como indício ou prova de que o acusado possa intimidar testemunhas ou co-réus para impedir a apuração dos fatos.
A magistrada firmou seu entendimento nesse sentido após receber as informações do juiz da 3ª Vara Federal Criminal/RJ, onde tramita o processo criminal contra Ribeiro Filho: “As transcrições de interceptações telefônicas de diálogos entre outros médicos integrantes da equipe encarregada dos transplantes em questão, na oportunidade, juntadas pelo Parquet Federal (o Ministério Público Federal, MPF), não se mostravam suficientes para revelar, concreta e efetivamente, nenhuma forma de intimidação por parte do Paciente sobre essas pessoas, ao que se acrescenta, após a análise detida dos documentos posteriormente juntados, que também não indicam qualquer pré-disposição de sua parte no sentido de interferir no conteúdo dos respectivos depoimentos”.
Além disso, Andréa Esmeraldo lembrou que apenas as declarações de testemunhas – algumas delas também são co-réus – sobre os quais Joaquim Ribeiro Filho teria uma possível ascendência profissional não esgotam a instrução criminal: “Há outras pessoas que provavelmente serão ouvidas como testemunhas da acusação, cujos depoimentos, ao que parece, segundo a óptica e raciocínio desenvolvido para justificar a prisão preventiva, foram muito mais isentos e fidedignos, até porque não se tratam de pessoas envolvidas diretamente quanto aos fatos a serem apurados”, ponderou a magistrada que também ressaltou que a instrução do processo ainda deverá envolver exame técnico das provas apresentadas.
Joaquim Ribeiro Filho foi preso durante a operação Fura-Fila, da Polícia Federal. No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado pediu sua soltura, alegando que o réu seria primário,teria bons antecedentes, residência fixa e que não representaria risco à ordem pública ou à instrução criminal.
A defesa, ainda, alegou que seu cliente sempre teria colaborado com as investigações que já vinham sendo realizadas pela polícia e pelo MPF, na apuração de irregularidades na fila de transplantes hepáticos do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, onde atuava Joaquim Ribeiro Filho.
Segundo a denúncia do MPF, o acusado teria conseguido realizar ao menos dois transplantes de fígado – e teria tentado realizar mais um – , desrespeitando a ordem de prioridade estabelecida na lista nacional de transplantes do Ministério da Saúde. Para conseguir burlar o sistema, o médico classificaria os órgãos a serem transplantados como “fígados marginais” (em tese, inservíveis) e também omitiria informações sobre o diagnóstico dos pacientes, para conseguir incluí-los na lista.
Proc. 2008.02.01.012261-3