Em julgamento do Pleno, nesta última quarta-feira (08/08), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região desacolheu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, contra Juraci Pedro Gomes, prefeito do município de Sossego (PB) e sua esposa, Rosilene de Araújo Gomes. Os dois são acusados de não recolher contribuição social (art.95, “d” da Lei nº 8.212/91, com redação do art. 168-A, do CP) sobre folha de pagamento da empresa Esporte e Ação Ltda, sediada naquela cidade, da qual são sócios-proprietários.
Segundo o relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, para configuração da prática do crime é necessária a presença do dolo (vontade de praticar o ato). Neste caso, a apuração do débito decorreu da verificação dos registros contábeis da empresa, pelos fiscais do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o que por si só já demonstra a boa fé em recolher o tributo. Além do mais, o contribuinte pagou o valor principal em 2003, restando a pagar apenas quantia acessória e a denúncia só foi oferecida em 2005. O resultado no julgamento do inquérito (INQ1694/PB) foi por unanimidade dos julgadores presentes.
Por: Wolney Mororó