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Abono de Permanência: Saiba o que é e quem tem direito

O abono de permanência consiste em um benefício financeiro pago aos servidores públicos efetivos que optarem por dar continuidade às atividades laborais, mesmo após completar todos os requisitos básicos para a liberação da aposentadoria voluntária.

Este incentivo atua como um reembolso da contribuição previdenciária, de maneira que o servidor não fica isento da contribuição, porém, recebe de volta esse valor que é pago mensalmente.

Valor do abono de permanência

O valor do abono de permanência é equivalente à contribuição paga mensalmente pelo próprio servidor ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de maneira que antes da Reforma da Previdência esse valor girava em torno de 11% do salário dos servidores.

Com a atual legislação, desde o mês de março de 2020, as alíquotas de contribuição começaram a ser progressivas e proporcionais aos salários, sendo que para os servidores públicos federais, elas variam entre 7,5% para aqueles que recebem até um salário mínimo, até 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.

Servidores estaduais e municipais precisam seguir as alíquotas estabelecidas pelos entes federativos.

Isso porque, um servidor público federal que recebe um salário de R$ 10 mil por mês, por exemplo, precisará contribuir para a Previdência Social através de uma alíquota de 12,86%, ou seja, R$ 1.286,00.

Se este servidor cumprir os requisitos para a aposentadoria e optar por dar continuidade ao trabalho,ele permanecerá tendo esta quantia descontada da folha de pagamento, mas passará a ganhar mais R$ 1.286,00 junto à remuneração mensal no formato de um abono.

Neste sentido, ao invés de ter um ganho final de R$ 8.714,00 por mês, agora terá de R$ 10 mil.

Quem tem direito ao abono permanência?

O abono permanência está previsto na Constituição Federal e é direcionado oficialmente a todos os servidores públicos efetivos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Para adquirir o direito a este benefício, basta cumprir todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária e continuar trabalhando.

No entanto, esses requisitos podem variar conforme a data de ingresso no serviço público, tendo em vista que no geral, a aposentadoria voluntária pode ser adquirida por mulheres que atingiram os 55 anos de idade e 30 de contribuição, bem como por homens com 60 anos de idade e 35 de contribuição, em ambos os casos respeitando o período mínimo de 10 anos de trabalho no serviço público e cinco no cargo.

Contudo, a Reforma da Previdência promoveu novas regras, e agora exige-se a idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres, aumentando gradativamente a cada seis meses até alcançar a marca de 65 anos para homens e 62 para mulheres, lembrando que ambos precisam ter 25 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e cinco no cargo.

É importante se atentar à situação, uma vez que tanto os servidores estaduais quanto os municipais não foram afetados pela Reforma, ainda que algumas localidades tenham aprovado mudanças neste âmbito.

Para saber se determinadas regiões foram afetadas pelas novas regras, é preciso contar com o apoio de uma advocacia especializada.

Há ainda algumas outras possibilidades, devido à legislações anteriores:

  • Para quem ingressou no serviço público antes de 16/12/1998, é preciso ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, sendo destes 25 anos de efetivo serviço público, 15 na mesma carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
  • Para quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, é preciso ter 60 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher. Também é necessário ter 20 anos de efetivo serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo de aposentadoria.

Vale destacar que o abono permanência funciona apenas até os servidores completarem 75 anos de idade, momento em que eles são obrigados a se aposentar mediante a aposentadoria compulsória.

Abono de permanência na aposentadoria especial

Outro cenário à parte equivale a aposentadoria especial, em que servidores públicos que trabalharam expostos a agentes insalubres ou nocivos, como profissionais da saúde, por exemplo, têm direito à aposentadoria ao atingirem 25 anos de contribuição.

Isso quer dizer que este grupo de trabalhadores está autorizado a requerer o abono de permanência mais cedo, caso optem por continuarem trabalhando.

Após a Reforma da Previdência, prevaleceu o requisito de 25 anos de trabalho exposto aos agentes nocivos, incluindo apenas a idade mínima de 60 anos.

Contudo, destaca-se a necessidade de conferir a validade da nova norma para os servidores estaduais e municipais.

Como solicitar o abono permanência?

O processo de requerimento do abono de permanência pode sofrer variações de acordo com cada órgão público, sendo que em alguns casos, o próprio setor de Recursos Humanos faz um acompanhamento e comunica os servidores sobre tal possibilidade, auxiliando na condução do processo.

Em outras situações é preciso fazer um pedido formal, através de um requerimento específico que deve ser entregue ao RH.

Por esta razão, muitas pessoas acabam perdendo o período de aposentadoria voluntária sem perceber, deixando de fazer o pedido e, em consequência, de receber o benefício.

Mesmo assim, não há porquê se desesperar, pois, ainda é possível buscar pelos direitos de maneira retroativa.

Abono de permanência retroativo

Os trabalhadores que tiveram cumprido todos os requisitos para o abono permanência, mas que não receberam os valores, podem dar início a um processo administrativo para requerer o pagamento retroativo.

Porém, se o pedido for negado, é preciso ajuizar uma ação judicial em que as chances de obtenção do benefício são maiores.

Ressaltando que é possível solicitar as quantias referentes até os últimos cinco anos de abono permanência, por isso, não desista dos seus direitos.

Por Laura Alvarenga 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Foto: divulgação da Web

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