O escândalo recente dos descontos fraudulentos por associações em benefícios do INSS é um escândalo nacional. Essa é uma questão de grande repercussão, que atingiu milhões de aposentados e pensionistas, e o governo tem tomado medidas para combatê-la. O que vou detalhar agora é a informação mais atualizada sobre como os herdeiros podem agir diante desse cenário.
Contexto do Escândalo e Novas Medidas:
O INSS, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) têm intensificado as ações contra as associações que realizavam descontos indevidos, muitas vezes sem a autorização do beneficiário ou com autorizações forjadas. Esse esquema movimentou bilhões de reais.
Recentemente, foram divulgadas novas ações:
- Bloqueio de bens: A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou o bloqueio de bens e contas correntes de diversas associações fraudulentas (já há mais de R$ 2 bilhões bloqueados) para ressarcir os aposentados e pensionistas lesados.
- Notificação pelo Meu INSS: O INSS iniciou a notificação direta aos beneficiários pelo aplicativo Meu INSS, informando sobre os descontos e permitindo que o próprio aposentado/pensionista declare se autorizou ou não.
- Atendimento específico: Embora o INSS priorize os canais digitais e a Central 135, há um esforço para orientar os casos de herdeiros de forma mais eficiente, muitas vezes direcionando para atendimento presencial.
Como Herdeiros Podem Pedir Reembolso no Contexto do Escândalo:
Os procedimentos gerais que mencionei anteriormente permanecem válidos, mas é crucial reforçar alguns pontos e considerar as particularidades para herdeiros neste cenário de grande fraude:
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Prioridade na verificação dos descontos:
- O primeiro passo é obter o extrato de pagamento do benefício do aposentado falecido. Este extrato é fundamental para identificar as rubricas de descontos associativos (“Mensalidade Associativa”, “Contribuição X”, “ABCGolpe”, etc.).
- Se você tiver acesso à conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) do falecido ou uma procuração, poderá acessar o extrato pelo Meu INSS. Caso contrário, o atendimento presencial é o caminho.
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Agendamento do Atendimento (para herdeiros de falecidos):
- Ligue para a Central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou utilize o site/aplicativo Meu INSS para agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.
- O serviço a ser solicitado é “Solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito” ou similar, pois o INSS tratará a restituição dos valores como um resíduo devido ao falecido.
- Atenção: Embora a notificação de “Não Autorizei Desconto” seja feita diretamente no Meu INSS do beneficiário, no caso de falecidos, a via do agendamento e a comprovação da condição de herdeiro são essenciais.
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Documentação Essencial:
- Certidão de Óbito do aposentado.
- Documento de identificação com foto e CPF do herdeiro solicitante.
- Documentos que comprovem o vínculo de parentesco (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento).
- Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário/Partilha: Este é um documento crucial para herdeiros que não são dependentes diretos (como cônjuge/companheiro(a) ou filhos menores/inválidos que já recebem pensão por morte). Ele comprova legalmente seu direito a receber valores devidos ao falecido. Em alguns casos, uma declaração de únicos herdeiros pode ser aceita, mas o alvará ou escritura é a prova mais robusta.
- Extratos de pagamento do benefício que mostrem claramente os descontos indevidos.
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No Atendimento Presencial:
- Explique claramente a situação: que o falecido foi vítima de descontos fraudulentos por associações e você, como herdeiro, busca o reembolso.
- O INSS iniciará o processo administrativo de contestação. A entidade associativa será notificada e terá um prazo (15 dias úteis) para comprovar a autorização. Se não comprovar, deverá devolver o valor ao INSS, que então repassará ao herdeiro.
- Os valores a serem reembolsados abrangem o período de março de 2020 a março de 2025 e serão corrigidos pela inflação (IPCA).
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Acompanhamento e Próximos Passos:
- Acompanhe o processo administrativo pelo Meu INSS (se tiver o login do falecido ou conseguir acesso) ou pela Central 135.
- Ação Judicial (se necessário): Se o processo administrativo não resultar na devolução dos valores em um prazo razoável, ou se a associação se recusar a reembolsar, a via judicial é altamente recomendada.
- Restituição em dobro: Há um forte respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, especialmente em casos de má-fé e fraude, como os que têm sido noticiados.
- Danos Morais: Dada a natureza abusiva e fraudulenta desses descontos, muitos juízes têm concedido indenização por danos morais aos beneficiários e seus herdeiros.
- Procure um advogado especializado em direito previdenciário ou do consumidor. A Defensoria Pública também pode oferecer suporte.
CUIDADO COM GOLPES!
Com a visibilidade desse escândalo, criminosos se aproveitam para aplicar novos golpes.
- O INSS NÃO ENTRA EM CONTATO por SMS, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou ligações pedindo dados pessoais ou bancários para fazer o reembolso.
- Qualquer contato sobre este tema deve ser iniciado por você, através dos canais oficiais (Meu INSS ou Central 135).
- Desconfie de ofertas de “ajuda” de terceiros que exigem pagamento antecipado ou pedem suas senhas.
É um direito dos herdeiros buscar esses valores que foram subtraídos indevidamente do benefício do falecido. A perseverança e a busca pelas vias legais são essenciais.
EQUIPE DE REDAÇÃO
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