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Concórdia: ex-servidora do INSS é condenada por improbidade administrativa

Concórdia: ex-servidora do INSS é condenada por improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou, por ato de improbidade administrativa, uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à multa e à proibição de contratar com o Poder Público. A ex-servidora, quando exercia as funções na agência do INSS em Concórdia, teria concedido irregularmente benefícios previdenciários a duas pessoas.

A Justiça Federal condenou, por ato de improbidade administrativa, uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à multa e à proibição de contratar com o Poder Público. A ex-servidora, quando exercia as funções na agência do INSS em Concórdia, teria concedido irregularmente benefícios previdenciários a duas pessoas. Ela terá de pagar valor equivalente a dez vezes o salário que recebia e não poderá firmar contrato com ente público por três anos.

A sentença é da juíza Luciana Dias Bauer, da Vara Federal de Concórdia, e foi publicada terça-feira (10/6/2008). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que propôs ação civil pública, a ex-servidora concedeu benefícios com base em documentos falsos e reconheceu tempos de serviço sem observar as normas legais. As duas pessoas também foram condenadas a penas previstas na lei de improbidade. Os valores recebidos indevidamente foram devolvidos ao INSS.

Segundo a juíza e de acordo com as provas constantes do processo, “as concessões de aposentadorias irregulares pela ré foram procedidas de forma desonesta e desleal para com o INSS, porquanto abusou das prerrogativas do cargo, não cumprindo com os deveres que lhe foram conferidos ao assumir a função pública”. A ex-servidora foi demitida em 2001. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Processo nº 2006.72.12.001147-2

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