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Deficientes e idosos têm acesso facilitado a benefício

Deficientes e idosos têm acesso facilitado a benefício

Liminar da Justiça Federal em Brusque (SC) pode tornar mais fácil para deficientes e idosos o acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo INSS. A juíza Micheli Polippo determinou ao INSS que reveja os critérios de verificação da capacidade de trabalho e da situação de carência da família para conceder o benefício. Cabe recurso.

Liminar da Justiça Federal em Brusque (SC) pode tornar mais fácil para deficientes e idosos o acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo INSS. A juíza Micheli Polippo determinou ao INSS que reveja os critérios de verificação da capacidade de trabalho e da situação de carência da família para conceder o benefício. Cabe recurso.

Com a decisão, que vale para região de seis municípios de Santa Catarina, o INSS não pode negar o benefício ao deficiente cuja incapacidade para trabalhar tenha sido atestada em perícia médica, ainda que possa praticar atos da vida diária, como cuidar da própria higiene pessoal. O instituto também não pode negar o benefício ao deficiente ou idoso sob o fundamento único de que a renda per capita da família é superior ao limite legal (25% do salário mínimo).

Para a juíza, o critério objetivo não pode ser único e o INSS deve considerar, em cada caso, a situação concreta da família para determinar o seu real grau de carência. “O grupo familiar que aufere rendimentos superiores a tal critério objetivamente instituído, mas demonstra que não possui condições de viver com o mínimo de dignidade exigido pelo texto constitucional, também faz jus à concessão do benefício”, afirmou Micheli.

Além disso, a juíza entendeu que o critério objetivo deve ser não apenas 25%, mas 50% do salário mínimo. O valor é o mesmo previsto nos programas de renda mínima e de acesso à alimentação. “Não parece crível que a situação de miserabilidade de um grupo familiar possa ser de um quarto de salário mínimo per capita para determinada situação e de meio salário mínimo per capita para outra”, ponderou Micheli.

No entanto, a elevação do limite não tira a obrigação do INSS de considerar a situação concreta. O instituto também não pode, para definir a renda per capita, incluir na divisão qualquer benefício já recebido por idoso da família ou benefício assistencial recebido pelo deficiente.

A decisão foi registrada sexta-feira (27/7) e atendeu pedido do liminar do Ministério Público Federal em ação civil pública contra o INSS, que terá 120 dias para rever todos os pedidos negados a partir de 1º de janeiro.

A liminar tem validade, para os idosos, nos municípios de Botuverá, Brusque, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista. Com relação aos deficientes, a exceção fica para Nova Trento, onde está em vigor decisão específica com mesmo teor, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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