seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

É possível a qualificação do tempo de serviço como atividade especial por analogia

A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) ao julgar um pedido para que a atividade de marroeiro/marteleiro fosse equiparada à atividade de perfurador.

A qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia é possível no período anterior a abril de 1995. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) ao julgar um pedido para que a atividade de marroeiro/marteleiro fosse equiparada à atividade de perfurador.

A tese definida foi: “No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer-se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto 53.831/64 e no Decreto 83.080/79. Nesse caso, necessário que o órgão julgador justifique a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos aludidos decretos, de modo a concluir que são exercidas nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. A necessidade de prova pericial, ou não, de que a atividade do segurado é exercida em condições tais que admitam a equiparação deve ser decidida no caso concreto.”

No caso concreto, pretendia-se que a atividade de marroeiro/marteleiro fosse equiparada à atividade de perfurador, prevista no item 2.3.4 do Decreto 83.080/79. Segundo o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, relator do processo, nas instâncias ordinárias, a pretendida equiparação foi reconhecida, porém não houve qualquer argumentação para justificar essa assertiva.

Segundo o relator, a busca dessas informações no processo, por outro lado, não seria possível neste julgamento, porque implicaria em revaloração de prova ou reexame de fatos. Assim, “apesar de conhecer do incidente, dada a amplitude da questão controvertida reconhecida como objeto deste incidente, entendo que a pretensão nele veiculada deve ser apenas parcialmente acolhida”, votou o relator.

Processo: 0502252-37.2017.4.05.8312

Fonte: Conselho da Justiça Federal

#qualificação #analogia #tempo #serviço #perfurador

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral
Criança será indenizada por danos morais após sofrer abuso do pai
Veja o critério para fixação do prazo de prisão do devedor de alimentos