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Filho inválido maior de idade obtém direito de receber pensão por morte

Filho inválido maior de idade obtém direito de receber pensão por morte

Por decisão da 22ª Câmara Cível do TJRS, o filho de uma servidora estadual falecida receberá pensão por morte. Em decorrência de uma doença degenerativa, ele comprovou que era dependente da mãe antes do óbito.

Caso

O autor da ação é portador de ataxia espinocerebelar tipo 2, uma doença degenerativa grave e incurável. Segundo ele, desde 2011 sua saúde piorou, ficando  impossibilitado de exercer atividades laborativas.

Após o falecimento da mãe, o IPERGS não concedeu o benefício da pensão por morte e ele ingressou na Justiça. Afirmou que a legislação determina a inclusão do filho inválido na condição de pensionista do servidor falecido, e que já não conseguia mais trabalhar quando do óbito de sua mãe. Alegou também que a prova testemunhal demonstrou que muito antes do falecimento de sua genitora, já apresentava incapacidade laboral, com total dependência em relação à mãe.

No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado improcedente e ele recorreu ao Tribunal de Justiça.

Decisão

O relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, reformou a sentença para conceder o benefício.

Conforme o magistrado, a dependência econômica ficou comprovada pela prova testemunhal e o fato de já ser maior de idade não impede a concessão do benefício.

Ainda, segundo o voto do Desembargador, a circunstância de a invalidez ser superveniente à maioridade do autor não constitui óbice à concessão do benefício previdenciário postulado.

“A legislação de regência exige, como condição à comprovação da dependência previdenciária, a menoridade ou a invalidez, não os dois requisitos de forma concomitante”, afirmou o relator.

Assim, foi considerado procedente o pedido do autor e determinado o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Marilene Bonzanini.

Processo nº 70076702505

TJRS

Foto: divulgação da Web

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