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INSS terá de pagar aposentadoria por invalidez a beneficiária que descobriu câncer durante período de graça

INSS terá de pagar aposentadoria por invalidez a beneficiária que descobriu câncer durante período de graça

Wanessa Rodrigues

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar aposentadoria por invalidez a uma beneficiária portadora de câncer em estágio avançado e que teve último vínculo empregatício 2016. A doença foi descoberta enquanto ela ainda mantinha o chamado período de graça, previsto no art. 15, §1º, da Lei n. 8.213/91.

A determinação é da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim. Foi reformada sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido sob o fundamento de perda da qualidade de segurada.

Contudo, a relatora do recurso explicou que a segurada realizou mais de 120 contribuições mensais, sem interrupção que acarretasse a perda da qualidade de segurado. Fazendo jus, portanto, à prorrogação do período de graça por mais 12 meses. O último período contributivo da beneficiária foi em dezembro de 2015, sendo que ela gozou de seguro-desemprego de março a julho de 2016. Assim, a qualidade de segurada foi mantida até dezembro de 2018, um mês depois do diagnóstico da doença.

O advogado Danilo Baliza Lopes, do escritório Lopes Baliza Advogados Associados, explicou no recurso que a beneficiária se encontra na qualidade de segurada, justamente porque recolheu as 120 contribuições e, quando do diagnóstico, gozava do período de graça. Além disso, teve sua incapacidade para suas atividades habituais reconhecidas por médico especialista, que lhe indicou o afastamento definitivo das atividades profissionais.

Condições pessoais

A juíza relatora esclareceu, ainda, que, por meio da Súmula 47, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), sedimentou o entendimento de que: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.”

No rumo dessa orientação, no caso em questão, a incapacidade reconhecida pela perícia é permanente. O perito consignou que trabalhadora apresenta estágio avançado de câncer e possui limitações funcionais para todos os esforços físico e internações. O pagamento pelo INSS deverá ser feito desde janeiro de 2019.

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1005789-64.2020.4.01.3502

JF-GO/ROTAJURÍDICA

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Foto: divulgação da Web

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