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Justiça do Rio Grande do Sul determina que esposa divida pensão do marido com amante

Justiça do Rio Grande do Sul determina que esposa divida pensão do marido com amante

No Rio Grande do Sul, a justiça federal determinou que a pensão deixada por um homem morto para a esposa oficial deveria ser dividida com a amante. A ação ocorreu em Porto Alegre.

O caso já tinha sido negado outras vezes pela justiça, mas segundo o juiz do caso, Marcelo Malucelli, “concubinato impuro” não tiraria o direito à pensão. E, além disso, o magistrado utilizou um caso semelhante que ocorreu em Santa Catarina para proferir a decisão.

Em relato, Marcelo afirmou que a afetividade com a mulher compete a tal fato:

“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, ressalta o juiz.

Fonte: O povo

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