seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça manda INSS incluir auxílio-doença nas aposentadorias por idade

A 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS.

A decisão, válida para todo o país, atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais -15 anos- efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições.

“Isso quer dizer que o segurado que recebe alta da perícia médica da Previdência precisa fazer ao menos mais um recolhimento ou ter voltado a trabalhar com carteira assinada”, explica a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

Para o INSS, os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, somente são contados como tempo de contribuição para segurados que já completaram a carência.

Já nas aposentadorias por tempo de contribuição, que não têm idade mínima, o trabalhador pode, por exemplo, utilizar o tempo de afastamento para cumprir o período de recolhimentos necessário para receber o benefício, que é de 30 ou 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

Nessa situação, o direito é reconhecido sem a necessidade de intervenção da Justiça. Basta fazer o pedido diretamente ao INSS.

Na maior parte do país, segurados que, com base na nova decisão judicial, decidirem contar períodos de incapacidade como carência precisarão recorrer à Justiça.

O INSS só realiza essa contagem administrativamente para moradores do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde o direito foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A restrição a esses estados ocorre porque, ao julgar o caso, o STJ limitou os efeitos da decisão à área atendida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

A situação no Sul do país pode indicar que a decisão da Justiça Federal paulista poderá, mais adiante, ser limitada à área de atuação do TRF-3, ou seja, a São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Decisão liminar semelhante já foi aplicada no TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo), mas o INSS não cumpre a ordem nos postos porque ainda está recorrendo.

A AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, informou que foi intimada da decisão nesta sexta-feira (1º). A procuradoria da AGU disse que irá apresentar os recursos cabíveis a fim de cassar a decisão.

TRF2

#auxílio-doença #aposentadoria #INSS

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Dona de animal que perdeu olho após ataque deve ser indenizada
Imóvel com uso comercial também pode ser bem de família
Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica