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Justiça mantém BPC/LOAS a autista severo mesmo com pensão por morte paga à mãe

Justiça mantém BPC/LOAS a autista severo mesmo com pensão por morte paga à mãe

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás manteve sentença que determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista em grau severo.

O caso envolve a situação da mãe do beneficiário, que atua como curadora e vive em função dos cuidados prestados ao filho, não exercendo atividade laboral em razão da dependência integral do autor para atos da vida diária.

Segundo a defesa, após o falecimento do pai, a genitora passou a receber pensão por morte no valor de um salário mínimo. Com isso, o INSS entendeu que houve superação do critério de renda familiar e suspendeu o benefício assistencial anteriormente concedido ao filho.

Além da cessação, a autarquia atribuiu ao autor e à curadora uma dívida de R$ 47.358,84, referente a valores recebidos no período em que os benefícios foram acumulados.

Renda familiar ainda insuficiente

A defesa foi patrocinada pelo advogado Plínio Rocha de Oliveira, que sustentou que a renda familiar continuava insuficiente diante das despesas permanentes com alimentação específica, medicamentos e cuidados contínuos exigidos pelo quadro de autismo severo. Argumentou que a pensão por morte não afastou a condição de vulnerabilidade social e que o cancelamento do BPC deixou a família em situação de desassistência.

O advogado também pediu a declaração de inexistência do débito, afirmando que os valores foram recebidos de boa-fé e possuem natureza alimentar, não sendo razoável exigir devolução quando o próprio INSS concedeu os benefícios administrativamente.

Ao analisar o recurso, o colegiado negou provimento à insurgência do INSS e considerou comprovados os requisitos legais para o benefício. O acórdão destacou que a perícia médica apontou deficiência intelectual e autismo severos, com dependência total de terceiros, caracterizando impedimento de longo prazo.

A Turma Recursal também ressaltou que o laudo social concluiu pela hipossuficiência econômica e vulnerabilidade socioeconômica da família, mantendo integralmente a sentença que restabeleceu o BPC desde novembro de 2024.

Processo 1005664-29.2025.4.01.3500

Justiça Federal-GO/ROTAJURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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