A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás manteve sentença que determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista em grau severo.
O caso envolve a situação da mãe do beneficiário, que atua como curadora e vive em função dos cuidados prestados ao filho, não exercendo atividade laboral em razão da dependência integral do autor para atos da vida diária.
Segundo a defesa, após o falecimento do pai, a genitora passou a receber pensão por morte no valor de um salário mínimo. Com isso, o INSS entendeu que houve superação do critério de renda familiar e suspendeu o benefício assistencial anteriormente concedido ao filho.
Além da cessação, a autarquia atribuiu ao autor e à curadora uma dívida de R$ 47.358,84, referente a valores recebidos no período em que os benefícios foram acumulados.
Renda familiar ainda insuficiente
A defesa foi patrocinada pelo advogado Plínio Rocha de Oliveira, que sustentou que a renda familiar continuava insuficiente diante das despesas permanentes com alimentação específica, medicamentos e cuidados contínuos exigidos pelo quadro de autismo severo. Argumentou que a pensão por morte não afastou a condição de vulnerabilidade social e que o cancelamento do BPC deixou a família em situação de desassistência.
Ao analisar o recurso, o colegiado negou provimento à insurgência do INSS e considerou comprovados os requisitos legais para o benefício. O acórdão destacou que a perícia médica apontou deficiência intelectual e autismo severos, com dependência total de terceiros, caracterizando impedimento de longo prazo.
A Turma Recursal também ressaltou que o laudo social concluiu pela hipossuficiência econômica e vulnerabilidade socioeconômica da família, mantendo integralmente a sentença que restabeleceu o BPC desde novembro de 2024.
Processo 1005664-29.2025.4.01.3500
Justiça Federal-GO/ROTAJURÍDICA
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