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Município terá de incluir netas sob guarda da avó no plano de previdência dela

Município terá de incluir netas sob guarda da avó no plano de previdência dela

Em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, que determinou à Prefeitura da capital que faça a inclusão das netas de Sílvia Fonseca Giani no plano previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), do qual ela faz parte.

O município de Goiânia interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que o Regime de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – Lei Municipal nº 8.095/2002, artigo 50, incisos I e II – não contempla no rol de dependentes menores sob guarda.

O relator do processo reconheceu a apelação, mas negou provimento. Segundo o magistrado, apesar da lei municipal não incluir o menor sob guarda na lista de dependentes do segurado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no parágrafo 3º do artigo 33, confere à criança e ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. “Desta feita, à luz da Constituição Federal e do ECA, que estabelecem direitos previdenciários aos menores sob guarda, não há que se falar em não outorgar os direitos assistenciais às netas, em detrimento do que prevê a Lei Municipal do Regime Previdenciário dos Servidores Municipais de Goiânia”, enfatizou.

Guarda
O magistrado explicou que a pessoa que detêm a guarda possui deveres e direitos que devem ser exercidos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente, assim como prover suas necessidades de desenvolvimento. “No caso em questão, a guarda foi atribuída por decisão judicial, fazendo com que Sílvia assumisse o compromisso de prestar a devida assistência moral, material e educacional às netas. Uma vez estando as netas sob a guarda da avó, que proverá a educação, o sustento e total assistência moral, não há como negar o caráter maternal da relação estabelecida”, ressaltou. (Processo de nº2011191856178) (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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