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TRF3 reconhece direito de filha inválida receber pensão por morte do pai

TRF3 reconhece direito de filha inválida receber pensão por morte do pai

Mãe, que era titular do benefício, faleceu em 2018

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a filha de um segurado que faleceu em 1996.

Para os magistrados, ficou comprovada dependência econômica. A autora foi diagnosticada com esquizofrenia em grau severo em 1980.

De acordo o processo, a filha, representada por sua curadora, acionou o Judiciário para requerer a implantação do benefício e indenização por danos morais, argumentando que o INSS negou o pedido administrativo indevidamente. Na ação, afirmou ser inválida e incapaz para o trabalho.

A mãe era a titular original da pensão e faleceu em 2018.

Após 1ª Vara Federal de Registro/SP ter determinado a concessão do benefício, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia federal argumentou que a perícia médica fixou o início da incapacidade em 2010, implicando em ausência de dependência econômica.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Gilberto Jordan, relator do processo, considerou o documento pericial.

O magistrado explicou que o diagnóstico de esquizofrenia em grau severo da filha remonta a 1980, apesar de a perícia ter estabelecido o início da incapacidade total e permanente em 2010 (com base na certidão de interdição judicial).

“O laudo ainda demonstra que, em virtude de tal enfermidade, a parte autora nunca exerceu atividade laborativa remunerada, ficando implícito que o genitor sempre foi o responsável por prover o seu sustento”, observou.

O relator ressaltou que a Lei 8.213/1991 caracteriza como dependente o filho inválido, acometido por deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

“O quadro de esquizofrenia diagnosticado em 1980, dada sua gravidade, já a qualificava como dependente do genitor, inclusive em 1996, por ocasião do falecimento”, concluiu.

Assim a Nona Turma, por unanimidade, negou o pedido do INSS e manteve a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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