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Acordo nacional coíbe assédio moral em empresa farmacêutica

Acordo nacional coíbe assédio moral em empresa farmacêutica

A empresa Athos Farma Sudeste Ltda. assumiu perante o Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte o compromisso de suprimir qualquer prática que possa caracterizar assédio moral, causando medo ou constrangimento aos funcionários. O compromisso consta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela empresa e deve ser observado em todas as suas unidades instaladas no Brasil.

A empresa Athos Farma Sudeste Ltda. assumiu perante o Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte o compromisso de suprimir qualquer prática que possa caracterizar assédio moral, causando medo ou constrangimento aos funcionários. O compromisso consta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela empresa e deve ser observado em todas as suas unidades instaladas no Brasil.

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Maria Helena Guthier, a empresa começou a ser investigada em 2000, quando verificou-se que os trabalhadores eram submetidos a revistas íntimas. Depois de identificado o assédio moral, a empresa regularizou as condições de trabalho, porém outras irregularidades surgiram no setor de tele-atendimento.

“Nesse setor havia estímulo abusivo à competição individual e entre equipes; exigência de que os trabalhadores usassem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; além da exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores”, contou Maria Helena Guthier.

Além de não praticar ações que caracterizam assédio moral, a empresa comprometeu-se a deixar cópia do acordo junto ao livro de inspeção do Trabalho, para que o cumprimento das obrigações seja acompanhado. Se desrespeitar esse item do termo, deverá pagar multa de R$ 1 mil a cada constatação.

Se descumprir as demais obrigações acordadas com o MPT, a empresa deverá pagar multa de R$ 1,5 mil por trabalhador prejudicado, valor que será dobrado em caso de reincidência. Se aplicadas, as multas serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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