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Administração Pública não pode cobrar ressarcimento de valores salariais pagos equivocadamente

Administração Pública não pode cobrar ressarcimento de valores salariais pagos equivocadamente

A 2a Turma do TRT-MG julgou um caso envolvendo reconvenção (ação da empresa ré contra o reclamante, proposta na própria reclamação trabalhista, juntamente com a defesa), em que o município reclamado pedia a condenação das reclamantes à devolução de valore

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