seu conteúdo no nosso portal

Auxiliar de rampas de empresa aeroportuária consegue rescisão indireta por acúmulo de funções

Auxiliar de rampas de empresa aeroportuária consegue rescisão indireta por acúmulo de funções

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado da Swissport Brasil Ltda. devido ao acúmulo de funções. Com a decisão, ele receberá todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Contratado pela Swissport para trabalhar como auxiliar de rampa da Azul Linhas Aéreas S. A., ele disse que fazia também carregamento e descarregamento de bagagens, sem adicional salarial. Afirmou ainda que a empresa exigia a dobra diária da jornada sem os intervalos legais e que tinha que trabalhar sob a chuva, sem capas protetoras.

Em defesa, a Azul disse que não poderia ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas, uma vez que a Swissport era a única responsável pelo controle e fiscalização dos serviços prestados por seus empregados.

Acúmulo de funções

Com o pedido negado na primeira e segunda instâncias, o auxiliar recorreu ao TST argumentando que o artigo 483 da CLT estabelece um rol taxativo de motivos que possibilitam ao empregado pleitear a rescisão indireta, entre eles a exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho.

Relator do recurso, o desembargador convocado Cláudio Couce destacou que, apesar de não reconhecer a rescisão indireta, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou as empresas a um acréscimo salarial de 20% pelo acúmulo de funções. “Ora, considerando o reconhecimento de que o trabalhador acumulava funções, vislumbro a possibilidade de violação do artigo 483, alínea ‘a’, da CLT”, observou.

A decisão foi unânime.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: RR-1944-16.2011.5.15.0032

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico