seu conteúdo no nosso portal

Bancário dispensado às vésperas de cirurgia ganha indenização por dano moral

Bancário dispensado às vésperas de cirurgia ganha indenização por dano moral

Demitido indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário recorreu à justiça e ganhou o direito de receber indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

Demitido indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário recorreu à justiça e ganhou o direito de receber indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença foi confirmada na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Com os pedidos negados na instância regional, o empregado recorreu e, por meio de recurso adesivo julgado pela Sexta Turma do TST, obteve o reconhecimento à indenização pleiteada. Segundo a decisão da Turma, a demissão perpetrada pela empresa violou o seu direito personalíssimo – a dignidade da pessoa humana. O banco sabia dos problemas do empregado e mesmo assim o dispensou às vésperas da cirurgia.
O banco tentou reverter a situação, mas o ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos na SDI-1, informou que a empresa não conseguiu demonstrar que havia decisões divergentes da Sexta Turma que justificasse o exame dos embargos. O relator explicou que os paradigmas apresentados pelo banco não enfrentaram especificamente os fundamentos adotados no acórdão turmário, como exige a Súmula nº 296 do TST.
A decisão da SDI-1 foi por unanimidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico