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Banco Renner vai pagar como hora extra intervalo de empregado que trabalhava além das seis horas contratadas

Banco Renner vai pagar como hora extra intervalo de empregado que trabalhava além das seis horas contratadas

Um empregado que trabalhou para a Renner Promotora de Vendas e Serviços Ltda. e Banco A.J. Renner S.A, no setor de cobrança, em jornada habitual além das seis horas contratadas, vai receber, como extra, uma hora diária relativa ao intervalo intrajornada para descanso e alimentação não usufruído. A verba foi deferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, levando em conta que ele trabalhava mais de dez horas por dia e fazia apenas 40 minutos de intervalo.

O pedido do empregado havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que ele estava sujeito à jornada de seis horas dos bancários e, assim, tinha direito a intervalo de 15 minutos, ainda que cumprisse jornada superior.

Mas segundo o relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, se a jornada de seis horas é ultrapassada habitualmente, como demonstrado na decisão regional, o empregado faz juz ao intervalo de, no mínimo, uma hora, conforme estabelece a Súmula 437 do TST. Nesse caso, o empregador tem a obrigação de remunerar o período não usufruído como extra, acrescido do adicional de 50% e reflexos, previsto no artigo 71, caput e parágrafo 4º da CLT.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-3600-92.2007.5.04.0019

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