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Confirmada justa causa para cobradora que usava cartão estudantil para desviar valor de passagens

Confirmada justa causa para cobradora que usava cartão estudantil para desviar valor de passagens

A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a uma cobradora da HP-Ita que usava cartões estudantis – manuseados pelo filho menor de um ex-namorado – para desviar valores pagos por passageiros dos ônibus onde trabalhava. Para o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou confirmada a falta grave que justificou a dispensa motivada.

A cobradora ajuizou reclamação trabalhista questionando a dispensa por justa causa e requerendo o pagamento de verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, disse que aplicou a justa causa com base na prática de procedimento da cobradora tido como irregular: a empregada usava cartão estudantil para registrar passageiros nos ônibus em que trabalhava e, com isso, ficava com o dinheiro pago pelos passageiros. De acordo com a HP-Ita, esse procedimento ocasionou evasão de receitas da empresa.
De acordo com depoimento do preposto da empresa, a cobradora utilizava cartões que eram portados por um menor que ficava antes da roleta ao lado dela, e os utilizava quando passava algum passageiro que pagasse a passagem em dinheiro. O depoente revelou que a criança ficava de posse de vários cartões para uso em sistema de rotatividade, e que com a passagem do cartão, registrava os passageiros como gratuidade indevidamente, para que a empregada embolsasse o valor em espécie que era pago pelos usuários do transporte.
O magistrado disse que a filmagem das câmeras de segurança internas do ônibus onde a cobradora trabalhava foi exibida durante a audiência de instrução. Após a exibição, salientou o juiz, a empregada assumiu que de fato houve a utilização indevida de cartões de gratuidade e que o menor que apareceu nas filmagens era filho de um ex-namorado.
Ao negar o pedido da cobradora, o magistrado concluiu que ficou comprovada a prática de falta grave a justificar a justa causa aplicada pela empresa.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000103-78.2015.5.10.001

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