seu conteúdo no nosso portal

Delegados mantêm verba indenizatória integral

Delegados mantêm verba indenizatória integral

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu tutela antecipada em ação ordinária movida por quatro delegados da Polícia Judiciária Civil determinando que o Estado de Mato Grosso continue a pagar a verba indenizatória para a categoria nos termos da Lei Complementar nº 234/2005. O valor do adicional foi cortado pela metade com a publicação da Lei Complementar nº 436/2011.

De acordo com os autos, a Lei Complementar nº 234/2005 garantia aos profissionais um adicional que variava de R$ 2 mil a R$ 6 mil por mês como forma de compensar o não recebimento de diárias, passagens e ajuda com transporte no desempenho de suas atividades. Com a publicação da Lei Complementar nº 436/201, esse valor caiu pela metade, variando agora de R$ 1 mil até R$ 3 mil.

Na decisão, o magistrado sustentou que o valor da verba indenizatória não poderia ter sido reduzido sob pena de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, além de violar os princípios constitucionais do direito adquirido, do impedimento de retrocesso e da vedação de surpresa. “Assim, tem-se que a LC 436/2011 somente seria válida em relação aos novos servidores, mas inaplicável aos que já estavam no exercício do cargo quando da sua publicação”, diz trecho da decisão.

Ao final do processo, os delegados pedem o recebimento retroativo do montante que deixou de ser pago aos autores, desde 01/12/2011, mediante a expedição de precatórios.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico