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Empregada doméstica injustamente acusada de furto ganha indenização por danos morais

Empregada doméstica injustamente acusada de furto ganha indenização por danos morais

Uma empregada doméstica obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e ato discriminatório por sofrer acusação infundada de furto. Um dia depois de pedir demissão, a reclamante e sua família foram surpreendidas em sua casa com a 'visita' da reclamada, que, acompanhada de dois empregados, invadiu sua casa, acusando-a de ter furtado uma caixa de jóias. Na frente dos filhos, do marido, e também a vizinhança, chamava a reclamante de 'negra-ladra', enquanto vasculhava as gavetas e os móveis da casa. A Polícia Militar foi acionada pela ex-patroa e mesmo depois de constatar que na casa da acusada não havia nenhuma caixa de jóias, conduziu-a à delegacia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência, que deu origem à instauração de inquérito policial. O fato foi registrado na delegacia local, e a empregada indiciada como suspeita. No entanto, alguns dias depois, a reclamada encontra-se casualmente com o marido da reclamante e lhe diz que havia encontrado a sua caixa de jóias, desculpando-se pelos constrangimentos causados à família.

Uma empregada doméstica obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e ato discriminatório por sofrer acusação infundada de furto. Um dia depois de pedir demissão, a reclamante e sua família foram surpreendidas em sua casa com a “visita” da reclamada, que, acompanhada de dois empregados, invadiu sua casa, acusando-a de ter furtado uma caixa de jóias. Na frente dos filhos, do marido, e também a vizinhança, chamava a reclamante de “negra-ladra”, enquanto vasculhava as gavetas e os móveis da casa. A Polícia Militar foi acionada pela ex-patroa e mesmo depois de constatar que na casa da acusada não havia nenhuma caixa de jóias, conduziu-a à delegacia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência, que deu origem à instauração de inquérito policial. O fato foi registrado na delegacia local, e a empregada indiciada como suspeita. No entanto, alguns dias depois, a reclamada encontra-se casualmente com o marido da reclamante e lhe diz que havia encontrado a sua caixa de jóias, desculpando-se pelos constrangimentos causados à família.

Considerando a gravidade dos danos sofridos pela reclamante em razão do constrangimento a que foi submetida e da ofensa à sua dignidade pessoal, os juízes da 5ª Turma do TRT de Minas, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso da reclamante, elevando o valor da indenização por danos morais deferida em primeiro grau para R$7.000,00.

O juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, relator do recurso, considerou deplorável e desumano o tratamento discriminatório dispensado à reclamante, em clara afronta a todos os princípios da ordem jurídica e social: “São invioláveis a honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa, por força de expressa disposição de lei, garantias que têm destacada importância também no contexto do contrato de trabalho, fonte de dignidade do trabalhador. Daí porque a violação a qualquer desses bens jurídicos, no âmbito do contrato de trabalho, importará a indenização pelos danos dela decorrentes, tendo em conta a igualdade preconizada no artigo 5º da Constituição Federal deve ser considerada também na relação de respeito que deve nortear o contrato de trabalho” – salienta o juiz.

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