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Empregado com perda auditiva é indenizado em 25 mil reais

Empregado com perda auditiva é indenizado em 25 mil reais

Funcionário com perda auditiva provocada por sua exposição a ruído acima dos limites de tolerância, durante o horário de trabalho, tem direito à indenização por danos morais. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP, que condenou a empresa a indenizar o empregado em R$25 mil.

Funcionário com perda auditiva provocada por sua exposição a ruído acima dos limites de tolerância, durante o horário de trabalho, tem direito à indenização por danos morais. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP, que condenou a empresa a indenizar o empregado em R$25 mil.

Ex-empregado da Fundação de Assistência Social “Sinhá” Junqueira, o autor ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais. Segundo o funcionário, após trabalhar de 1960 até 2000, passou a ter complicações auditivas, sendo que, quando foi contratado, não apresentava qualquer problema de saúde. Não muito satisfeito com a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Ituverava, o empregado recorreu ao TRT.

O Juiz Jorge Luiz Costa, para quem o recurso foi distribuído, esclareceu que o empregado trabalhava exposto a ruído acima do limite de tolerância, segundo constatou o laudo pericial. “Ele somente passou a receber equipamento de proteção individual (EPI) adequado nos últimos seis anos de contrato. O reclamante foi acometido de perda auditiva provocada por sua exposição a ruído acima dos limites de tolerância”, disse o relator. A empresa deixou de cumprir a lei, permitindo que seu funcionário trabalhasse sem protetor auricular de 1960 a 1994. A redução da capacidade de trabalho ficou comprovada e isso só ocorreu por descuido e falta de preocupação da empresa com a saúde de seus trabalhadores, reforçou Costa.

Diante disso, o magistrado concedeu ao empregado indenização por danos morais, fixada em R$25 mil. “Valor condizente com o dano moral experimentado e com o poder econômico da empresa”, disse o Juiz Jorge. Para concluir, foi concedida, ainda, pensão vitalícia ao trabalhador, correspondente a 20% do valor da sua última remuneração, pela lesão sofrida que resultou na perda da capacidade de trabalho. (Proc. 0655-2002-052-15-00-5 RO)

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