seu conteúdo no nosso portal

Empregador rural que não instalou banheiro e refeitório na lavoura terá que indenizar trabalhadora

Empregador rural que não instalou banheiro e refeitório na lavoura terá que indenizar trabalhadora

O empregador que não providencia a adequada instalação de sanitários e refeitórios nos acampamentos rurais onde trabalham os empregados demonstra desrespeito às normas de saúde

 
O empregador que não providencia a adequada instalação de sanitários e refeitórios nos acampamentos rurais onde trabalham os empregados demonstra desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que enseja reparação por danos morais. A 2ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido, acompanhando o voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão.
A reclamada contestou as alegações de inexistência de sanitários e instalações adequados juntando ao processo fotos do acampamento, no meio de uma área rural, onde se avistam banheiros, feminino e masculino, que poderiam ser montados e desmontados, assim como os locais destinados à refeição. Afirmou ainda a empregadora que já recebeu a visita da Delegacia Regional do Trabalho, da qual obteve total aprovação das suas instalações. Entretanto, ao examinar a notas fiscais juntadas ao processo, a relatora do recurso constatou que o material adquirido para a montagem dos banheiros está com data a partir de junho de 2006. A reclamante trabalhava na empresa desde 2005, exercendo a função de serviços gerais.
Pela prova testemunhal ficou demonstrado ainda que o uso dos equipamentos não era contínuo. Uma testemunha declarou que às vezes havia banheiros instalados nas lavouras e outras vezes, não. Isso ocorria quando o local de trabalho era alterado e os banheiros não eram levados para o outro local, ocasião em que os trabalhadores se viam obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas “no mato”. Segundo a testemunha, o mesmo ocorria com as barracas montadas para local de alimentação, podendo ocorrer também de nem todos ficarem acomodados. Além disso, as barracas não forneciam proteção adequada contra poeira e chuvas.
Na situação em foco, a juíza considerou evidentes os constrangimentos sofridos pela reclamante. Lembrou a relatora que a preocupação com a saúde e segurança do trabalhador no Brasil, motivou o legislador constituinte a incluir na própria Lei Maior do país as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, obrigando o patrão a adotar medidas que garantam a efetividade dessas normas. Assim, considerando que a situação vivenciada pela trabalhadora fere a dignidade humana, a Turma deferiu a indenização por danos morais pedida pela trabalhadora.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico