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Entidade Sindical tem pedido de isenção negado no TRT-RS

Entidade Sindical tem pedido de isenção negado no TRT-RS

Os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não conheceram recurso da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam), a qual buscava a isenção do pagamento de custas processuais em cobrança judicial de contribuição sindical contra trabalhador da respectiva categoria.

Os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não conheceram recurso da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam), a qual buscava a isenção do pagamento de custas processuais em cobrança judicial de contribuição sindical contra trabalhador da respectiva categoria. A entidade alegou possuir os privilégios da Fazenda Pública, nos termos do artigo 606, parágrafo 2° da CLT.

O TRT-RS confirmou decisão da Juíza Lúcia Ehrenbrink, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a qual extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento válido e regular. Os Juízes do Tribunal não conheceram o recurso por unanimidade, afirmando que a concessão aos sindicatos dos privilégios da Fazenda Pública é fruto de contexto histórico em que imperava o atrelamento destes ao Estado, sendo que tal ente paraestatal de colaboração não existe mais no atual sistema sindical brasileiro.

O Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, relator do processo, ratifica que, com o advento da Constituição da República de 1988, os sindicatos passaram a ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, sendo conseqüência disso a interpretação restritiva do parágrafo 2° do artigo 606 da CLT. O Juiz conclui dizendo que a entidade sindical continua com o direito de exigir as contribuições sindicais por meio de medidas judiciais mas, no uso dessas, não faz jus à isenção.

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