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Estabilidade de empregada grávida durante aviso prévio deverá gerar controvérsias e provoca insegurança jurídica, avaliam especialistas em Direito do Trabalho

Estabilidade de empregada grávida durante aviso prévio deverá gerar controvérsias e provoca insegurança jurídica, avaliam especialistas em Direito do Trabalho

Justiça do Trabalho reconheceu que gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização,

 

 

A Justiça do Trabalho reconheceu que gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão irá gerar muita controvérsia, pois pelas novas regras o aviso prévio pode ser de até 90 dias. “Imagine uma empregada com aviso prévio  indenizado de 90 dias em razão da nova lei, ficando grávida no 89° dia. Será que seria de bom tom estender a estabilidade gestacional para essa empregada que ficou grávida após praticamente 90 dias depois de seu desligamento e sem a prestação de nenhum serviço para a empresa? Certamente esta decisão irá gerar muitas controvérsias”, destaca.   

 

Ricardo Freitas Guimarães acredita que o TST deve até reavaliar a decisão. “Não obstante o TST tenha adotado uma cadeia de proteção em relação aos direitos fundamentais do trabalhador, a integração do aviso prévio dito “para todos os efeitos”,  independente se o aviso é trabalhado ou indenizado, possivelmente deva encontrar num futuro próximo alguma reavaliação. Sobretudo pela vigência agora da Lei 12.506, de 2011, que pode aumentar referido tempo de aviso prévio até o limite de 90 dias”, explica o sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

 

O especialista em Direito do Trabalho do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, avalia que o posicionamento adotado nessa decisão provoca uma insegurança jurídica, pois determinou a condenação da empresa que demitiu uma empregada em situações absolutamente normais.

 

“Quando a empregada foi demitida, ela não estava grávida. Eu li o acórdão e lá consta, expressamente, que a gravidez se deu durante a projeção do aviso prévio indenizado. Ou seja, ela foi demitida, recebeu as verbas rescisórias e, durante o período do aviso prévio (que, agora, pode chegar a até 90 dias), ela engravidou. Com isso, chegamos à seguinte conclusão: Hoje, o trabalhador demitido (e mal intencionado) pode “aproveitar” o período da projeção do aviso prévio (lembrando novamente: que poderá ser de até 90 dias), para adquirir algum tipo de garantia de emprego”, afirmou Carlos Eduardo Dantas Costa.

 

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