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Ex-empregada demitida a sete meses da aposentadoria ganha estabilidade provisória

Ex-empregada demitida a sete meses da aposentadoria ganha estabilidade provisória

Ex-empregada da empresa Sanoli - Indústria e Comércio de Alimentação Ltda. teve reconhecido na Justiça do Trabalho do Distrito Federal o direito à estabilidade provisória. A 1ª Turma do TRT-10ª Região declarou a demissão nula porque a cláusula 16ª da Convenção Coletiva da categoria garante estabilidade provisória a empregados que contam com menos de 24 meses para adquirir o direito de se aposentarem.

Ex-empregada da empresa Sanoli – Indústria e Comércio de Alimentação Ltda. teve reconhecido na Justiça do Trabalho do Distrito Federal o direito à estabilidade provisória. A 1ª Turma do TRT-10ª Região declarou a demissão nula porque a cláusula 16ª da Convenção Coletiva da categoria garante estabilidade provisória a empregados que contam com menos de 24 meses para adquirir o direito de se aposentarem.

A Sanoli Indústria e Comércio alegou que a ex-empregada não estava abrigada pela cláusula coletiva porque faltavam mais de oito anos de contribuição previdenciária para alcançar o direito à aposentadoria. No entanto, a ex-empregada, à época em que foi demitida, estava a apenas sete meses de completar 25 anos de contribuição, tempo necessário para adquirir o direito de se aposentar proporcionalmente. Para a relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos, a intenção da norma coletiva é impedir dispensas que impeçam a aposentadoria, tanto na modalidade proporcional quanto na integral, e por esta razão se aplica ao processo em questão. “Em momento algum a cláusula especifica a modalidade da aposentadoria garantidora da estabilidade provisória”, ressalta a juíza.

A empresa foi condenada a pagar salários e depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) acrescidos de 40%, bem como as demais verbas rescisórias referentes a todo o período ao qual a empregada teria direito à estabilidade.

(Processo 00084-2006-012-10-00-0-RO)

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