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Gerente de seguradora tem cargo de confiança confirmado e não ganha horas extras

Gerente de seguradora tem cargo de confiança confirmado e não ganha horas extras

Um gerente de uma filial da seguradora mineira Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais não conseguiu convencer a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que Primeira Turma do Tribunal

Um gerente de uma filial da seguradora mineira Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais não conseguiu convencer a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que Primeira Turma do Tribunal julgou incorretamente o seu recurso de revista, ao confirmar a sentença do 3º Tribunal Regional que o enquadrou como empregado de confiança e lhe negou as horas extras pedidas.
O empregado tentou, sem êxito, reverter a sentença, sustentou que não ficou provado que possuía poder de mando irrestrito nem percebia salário diferenciado que justificasse o seu enquadramento como empregado de confiança, nos temos no inciso II do artigo 62 da CLT.
Ao contrário disso, o ministro Lélio Bentes Corrêa, que analisou seu recurso na SDI-1, entendeu que a Primeira Turma agiu corretamente ao manter a decisão do 3º Tribunal Regional, uma vez que o acórdão regional comprovou que ele exercia mesmo atividades referentes às funções de gestão, tais como, poderes para representar o empregador, salário diferenciado em relação aos demais colegas, jornada não controlada e submissão apenas à diretoria da matriz.
O voto do relator, rejeitando os embargos do empregado, foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros da SDI-1.

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