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Mãe pode se ausentar do emprego por até 30 dias para cuidar de filho enfermo

Mãe pode se ausentar do emprego por até 30 dias para cuidar de filho enfermo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite ao trabalhador faltar ao serviço para cuidar de filho enfermo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite ao trabalhador faltar ao serviço, sem desconto salarial, por até 30 dias para acompanhar filho enfermo de até 12 anos.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto (dois dias), como cônjuge e filho.
Laudo comprobatório
Segundo a proposta, que foi relatada pela deputada Maria Helena (PSB-RR), o empregado deverá apresentar ao empregador o laudo médico que ateste a necessidade de assistência ao filho em horário incompatível com o do trabalho.
A deputada acredita que a medida beneficia também as empresas. “Nenhuma mãe, nenhum pai produziria com eficiência se não pudesse acompanhar um filho em um momento difícil”, disse. “A criança até os 12 anos depende dos pais mesmo sendo saudável. Imagine em uma situação de doença, e ainda mais se a enfermidade for grave”, completou.
No seu parecer, Maria Helena rejeitou as mudanças feitas no projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família, que assegurava a licença de 30 dias apenas para cada 12 meses de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
 

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