A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garante a médico veterinário o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, independente de exame nacional de certificação de profissional.
Asseverou a Turma que, cumpridas as demais exigências legais, a de aprovação em exame de certificação profissional, como condição de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária, não procede, visto ter sido instituída por resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Explicaram os magistrados que a exigência por resolução, e não por lei ordinária, ofende o princípio da legalidade e viola o princípio constitucional do livre exercício profissional.