Fiscalização da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2/SP), em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), encontrou 18 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada no município de Suzano, Grande São Paulo. A diligência foi feita após o Ofício de Mogi das Cruzes receber denúnica feita por três trabalhadores que contaram enfrentar condições de vida e de trabalho extremamente precárias no corte de eucaliptos na Estrada Fazenda Viaduto.
De acordo com o relato dos denunciantes e os documentos encaminhados, 18 homens viviam e trabalhavam em um pedaço de terra situado na Estrada Fazenda Viaduto, em Suzano, por força de contrato firmado com o “gato” Valter dos Santos.
Os denunciantes explicaram que não possuíam nenhuma garantia aos direitos trabalhistas, chegando a laborar no local por mais de um ano sem o devido registro na Carteira de Trabalho. Suas jornadas eram de segunda a sábado, das 7h00 às 17h00, com descanso apenas aos domingos. Além disso, não contavam com nenhum equipamento de proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.
Em relação à remuneração recebida pela atividade, informam que eram pagos R$ 8,00 por metro cúbico de madeira que cortavam, sendo que o máximo que se cortava por dia eram 20 metros cúbicos de eucalipto. Valor este que foi reduzido para R$ 7,50, resultando assim na denúncia feita por parte dos trabalhadores.
Além disso, todos esses trabalhadores moravam em uma barraca construída de eucalipto e lona, sem nenhuma infra-estrutura básica para se viver. As necessidades fisiológicas eram feitas numa fossa, cavada próxima ao local em que comiam e dormiam, e a água utilizada era retirada de um poço um pouco mais afastado, já que não havia água potável.
Após a fiscalização foi constatado que a fazenda já havia firmado acordo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 19 de abril deste ano, se comprometendo a retirar os trabalhadores do alojamento em que viviam e financiar seus retornos ao município de origem.
Diante desses fatos, o MPT ingressou com Ação Cautelar com pedido de liminar na 1ª Vara do Trabalho de Suzano, para evitar a dilapidação do patrimônio da fazenda, registrada em nome da empresa Klekim Comercial Agrícola Imobiliária Importadora e Exportadora S/A, para que se permita a quitação das verbas trabalhistas e o consequente pagamento de indenização por danos morais coletivos cometidos aos trabalhadores, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A denúncia apresentada retrata que os trabalhadores eram submetidos a trabalhos forçados em longas jornadas sem intervalo, arregimentação irregular de mão-de-obra, ausência de registro dos empregados (CLT, art. 41), falta de anotações em CTPS (CLT, artigos 13 e 29) ou anotações inverídicas, não-fornecimento de equipamentos individuais de proteção, não pagamento de verbas rescisórias, além de deploráveis condições de higiene, inexistência de água potável, alojamentos sem as mais elementares condições de limpeza e carência de sanitários.
Na Ação Cautelar o MPT requer que se aparte do patrimônio do réu o valor de R$ 300 mil para o pagamento de todas as verbas rescisórias, bem como a indenização pela ofensa moral a qual os trabalhadores foram submetidos. Além disso, o MPT também requisita a indisponibilidade de todos os bens de propriedade do réu e, ainda, que sejam retidos todos os créditos pertencentes ao réu perante seus devedores, eventualmente localizados.
O MPT também solicita a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para que apresente as cinco últimas declarações de imposto de renda do réu e que seja julgado procedente o pedido da presente ação cautelar em todos seus termos, com a ratificação em sentença da concessão liminar.