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Neto não tem vínculo empregatício reconhecido com avós

Neto não tem vínculo empregatício reconhecido com avós

Trabalho prestado por neto apenas por questão de sobrevivência dos avós não caracteriza vínculo de emprego. Por unanimidade, assim decidiu a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. Após o falecimento de seus avós maternos, o neto ajuizou reclamação perante a 1ª Vara do Trabalho de Marília, pedindo vínculo empregatício pelos serviços prestados, alegando que, aos 14 anos de idade, executava trabalho de doméstico para seus avós. Julgada improcedente a ação pela juíza de 1ª instância, Rosana Fantini, a qual ainda aplicou ao suposto trabalhador multa por litigância de má-fé, foi interposto recurso ordinário ao TRT.

Trabalho prestado por neto apenas por questão de sobrevivência dos avós não caracteriza vínculo de emprego. Por unanimidade, assim decidiu a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP. Após o falecimento de seus avós maternos, o neto ajuizou reclamação perante a 1ª Vara do Trabalho de Marília, pedindo vínculo empregatício pelos serviços prestados, alegando que, aos 14 anos de idade, executava trabalho de doméstico para seus avós. Julgada improcedente a ação pela juíza de 1ª instância, Rosana Fantini, a qual ainda aplicou ao suposto trabalhador multa por litigância de má-fé, foi interposto recurso ordinário ao TRT.

Segundo a juíza Nora Magnólia Costa Rotondaro, para quem o recurso foi distribuído no tribunal, a própria testemunha apresentada pelo autor afirmou que não havia recebimento de salários pelo serviço prestado, mas apenas uma ajuda dos avós.

“Causa-me espécie a pretensão do autor em obter o reconhecimento de vínculo empregatício com os avós. É certo que não há impedimento legal para a celebração de legítimo contrato de trabalho; entretanto não há sequer resquícios de que entre as partes houve eventual relação empregatícia. Membros de uma mesma família têm uns com os outros obrigações objetivando a mantença da vida, principalmente quando estão envolvidas pessoas idosas, ou doentes”, fundamentou Nora.

Como ficou constatado que o autor alterou a verdade dos fatos para tentar conseguir vantagem ilegal, a ação foi julgada improcedente, além de ser mantida a pena que lhe foi imposta por litigância de má-fé. Para quem queria cerca de R$14 mil dos avós, o pretenso empregado foi condenado a pagar cerca de R$1.700 aos herdeiros dos avós – parentes do autor -, acrescidos de juros e correção monetária, além de aproximadamente R$280 pelas custas do processo. (Processo 00647-2005-033-15-00-3 RO)

Leia a ementa do acórdão:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Membros de uma mesma família têm uns com os outros obrigações objetivando a mantença da vida, principalmente quando estão envolvidas pessoas idosas, ou doentes. O trabalho prestado pelo neto insere-se neste contexto. Não há vínculo empregatício a ser considerado.

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