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Ônibus da Age Transportes são arrestados pela Justiça do Trabalho

Ônibus da Age Transportes são arrestados pela Justiça do Trabalho

Um total de 51 ônibus da empresa Age Transportes foi arrestado em cumprimento a liminar deferida pelo juiz Aguimar Martins Peixoto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Os veículos foram avaliados em pouco mais de R$ 3 milhões e colocados sob a responsabilidade de Alvides Ataídio Gonçalves, um dos sócios da empresa, nomeado como fiel depositário.

Um total de 51 ônibus da empresa Age Transportes foi arrestado em cumprimento a liminar deferida pelo juiz Aguimar Martins Peixoto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Os veículos foram avaliados em pouco mais de R$ 3 milhões e colocados sob a responsabilidade de Alvides Ataídio Gonçalves, um dos sócios da empresa, nomeado como fiel depositário.

O magistrado determinou ainda a indisponibilidade dos demais bens da empresa e dos sócios Wancley Antunes Gonçalves, Leda Antunes Gonçalves e do próprio Alvides Gonçalves.

Essas e outras determinações constam de liminar concedida a partir de ações cautelares de arresto ajuizadas sexta-feira passada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Motoristas, Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Cuiabá.

De acordo com informações prestadas tanto pelo MPT quanto pelo sindicato, na semana passada foi cassada pelo Juízo Cível liminar concedida a Age Transportes e que a permitia operar suas linhas de ônibus na Capital, apesar da perda da concessão junto ao Poder Público municipal. Em síntese, eles justificaram a necessidade do bloqueio de bens da empresa argumentando que há grave perigo de que a empresa não pague as verbas rescisórias de seus empregados uma vez que nem mesmo os depósitos do FGTS vêm sendo feitos desde maio de 2002.

Com base nos argumentos e documentos existentes nas duas ações, o juiz Aguimar Peixoto entendeu caracterizado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o “perigo da demora” (periculum in mora), e deferiu a liminar, determinando, além do arresto dos ônibus e indisponibilidade do bens dos sócios, que o Município de Cuiabá, por meio do secretário de Fazenda, não repasse à Age Transportes quaisquer valores devidos. Determinação semelhante foi dada à AMTU, para não disponibilizar qualquer crédito que a empresa tenha provenientes dos repasses referentes à compra de passes.

Por fim determinou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que não faça qualquer transferência de domínio dos veículos que estejam em nome da Age Transportes e aos cartórios de registro imobiliário de Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres que informem a existência de imóveis cadastrados em nome da empresa ou de seus sócios.

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