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Prazo do aviso prévio indenizado pago em contrato nulo conta para efeito de prescrição

Prazo do aviso prévio indenizado pago em contrato nulo conta para efeito de prescrição

Pelo entendimento consolidado na Súmula nº 363 do TST, declarada a nulidade do contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso, o empregado não tem direito ao aviso prévio. Porém, se o reclamado quitou a parcela referente a aviso prévio indenizado no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), este passa a integrar o contrato para todos os fins.

Pelo entendimento consolidado na Súmula nº 363 do TST, declarada a nulidade do contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso, o empregado não tem direito ao aviso prévio. Porém, se o reclamado quitou a parcela referente a aviso prévio indenizado no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), este passa a integrar o contrato para todos os fins.

Assim, somente após o último dia da projeção do aviso prévio (30 dias após a rescisão), começa a correr o prazo prescricional.A decisão é da 1ª Turma de Juízes do TRT, em voto relatado pelo juiz Manoel Cândido Rodrigues, que reverteu a prescrição do direito de ação da autora declarada na sentença, já que, considerando-se a projeção do aviso prévio, não haviam transcorrido dois anos entre a extinção do contrato de trabalho e o ajuizamento da reclamatória trabalhista. Foi determinado o retorno do processo à Vara de origem para julgamento do mérito da ação.

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