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Processo que se arrastava há 15 anos é quitado após devedor ser incluído no BNDT

Processo que se arrastava há 15 anos é quitado após devedor ser incluído no BNDT

Tratava-se do pedido de um auxiliar de escritório em busca de receber verbas trabalhistas

Dez dias depois de ter o nome incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), uma construtora sediada em Cuiabá quitou os débitos que tinha em um processo que se arrastava há 15 anos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso.

O início do trâmite da reclamação trabalhista deu-se em 1996 na então 5ª Junta de Conciliação e Julgamento, denominação substituída em 1999 por Vara do Trabalho.    

Tratava-se do pedido de um auxiliar de escritório em busca de receber verbas trabalhistas. O crédito devido ao trabalhador foi pago, mas a construtora deixou para trás o recolhimento de contribuições previdenciárias, custas processuais e despesas cartoriais.  Depois de inúmeras tentativas frustadas de se receber esses valores da empresa devedora, o processo foi enviado ao arquivo provisório das varas de Cuiabá, onde encontrava-se desde maio de 2004.

A situação começou a mudar no último dia 6 de dezembro, quando a 5ª Vara incluiu o nome da empresa no BNDT, que servirá de base para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A partir de 4 de janeiro, quando entra em vigor a Lei 12.440/2011 a apresentação da CNDT passará a ser obrigatória para que as empresas se habilitem a participar de licitações e contratar com a administração pública.

No fim da manhã desta sexta-feira (16), dez dias depois de ser incluído no Banco de Devedores, a empresa apresentou os comprovantes do pagamento de aproximadamente R$ 17, 5 mil depositado no dia anterior, quitando assim todos os valores em aberto. Na petição em que apresentou os comprovantes, a construtora  pedia a exclusão de seu nome do BNDT tendo em vista a necessidade de participar de licitações públicas. Duas horas depois de entregue o comprovante, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá excluiu o nome da empresa encerrando definitivamente o processo.  
Processo 02088.1996.005.23.00-1

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