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Trabalhador temporário poderá ter seguro-desemprego

Trabalhador temporário poderá ter seguro-desemprego

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7479/06, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que garante a empregados agrícolas e urbanos contratados por prazo determinado e a trabalhadores temporários urbanos o direito a receber seguro-desemprego.

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7479/06, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que garante a empregados agrícolas e urbanos contratados por prazo determinado e a trabalhadores temporários urbanos o direito a receber seguro-desemprego.

De acordo com a proposta, o número de parcelas a que o desempregado terá direito variará de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Quem esteve empregado por 9 meses nos 12 anteriores ao fim do contrato receberá duas parcelas. Receberá três parcelas quem tiver trabalhado por 12 meses nos 18 anteriores. Já que trabalhou 15 meses nos 24 anteriores ao fim do contrato terá direito a receber quatro parcelas. O período trabalhado não precisa ser contínuo.

Na opinião de Ricardo Izar, o fato de o trabalhador temporário saber a data em que terminará seu contrato não impede que ele tenha os mesmos problemas que qualquer outro desempregado. Daí a necessidade, segundo ele, do seguro-desemprego para essa categoria.

“No caso dos trabalhadores rurais, a situação se agrava em função de sua modéstia situação socioeconômica”, afirma Izar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e foi apensada ao PL 3118/04, do deputado Paulo Bauer (PSDB-SC), que garante aos trabalhadores rurais o pagamento do seguro-desemprego por dois meses, de forma alternada ou contínua, a cada período aquisitivo de oito meses.

Os textos serão analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

– PL-7479/2006

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