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Trabalho em unidade básica de saúde assegura direito ao adicional de insalubridade, no grau médio

Trabalho em unidade básica de saúde assegura direito ao adicional de insalubridade, no grau médio

Magistrados da 4ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso ordinário da Fundação Faculdade de Medicina, em processo movido por uma recepcionista da Unidade Básica de Saúde Parque da Lapa, em São Paulo-SP, contra o Município de São Paulo e a Fundação.

Para manter a decisão da 42ª VT/SP, a Turma se baseou em um laudo pericial, anexado aos autos, e nos artigos 189 a 192 da CLT. Os magistrados chegaram ao entendimento de que o trabalho em unidades básicas de saúde expõe funcionários ao contato com agentes biológicos agressivos, cuja eliminação ou neutralização total não pode ser alcançada com medidas no ambiente ou com a utilização de EPIs, razão pela qual a insalubridade, nestas hipóteses, é considerada inerente à atividade.

O acórdão, redigido pelo desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, esclarece que o laudo pericial atestou o desenvolvimento, pela reclamante, de atividades e operações em contato permanente e habitual com pacientes em um local de tratamento da saúde humana, expondo-se, assim, ao contágio.

O perito indicou a existência de agentes biológicos agressivos na unidade de saúde, que colocam em risco os funcionários: “O simples fato de conversar com uma pessoa que esteja acometida de alguma moléstia qualquer coloca a outra pessoa em condições de exposição através dos chamados perdigotos, pequenas partículas liberadas durante a fala, que podem atingir a outra pessoa e acometê-la da mesma moléstia”. A insalubridade ficou caracterizada em grau médio, porque a reclamante não teve contato com pacientes em isolamento e tratamento por doenças infecto-contagiosas.

Para os magistrados, não há, nos autos, elementos que abalem as conclusões do laudo pericial. Dessa forma, concluíram que a sentença de primeiro grau não merecia nenhum reparo, e mantiveram a determinação de pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo, reflexos e honorários periciais.

(Proc. 00010090620115020042 – Ac. 20140646811)

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