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Transferência de setor motivada por alteração estrutural não configura assédio moral

Transferência de setor motivada por alteração estrutural não configura assédio moral

Decisão proferida pela 6ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que a simples transferência de empregado para outro setor, em virtude de alteração estrutural promovida pela empresa, não configura assédio moral.

A alegação do trabalhador (reclamante no processo) era que havia perseguição a ele, além de desprestigio após a transferência, ficando o empregado sem receber qualquer função ou trabalho por mais de dois meses. Isso o motivou a pedir na Justiça do Trabalho reparação por danos morais.

No entanto, os magistrados da 6ª Turma, sob a relatoria do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, entenderam que nenhuma prova quanto ao assédio moral foi produzida. Além disso, a transferência do empregado decorreu, segundo ele próprio, em virtude da reorganização de setores da empresa (reclamada no processo). E, segundo a decisão, mudanças estruturais estão inseridas no poder organizacional.

Com isso, os magistrados negaram provimento ao recurso ordinário do empregado, que pediu a revisão da decisão de primeira instância (47ª Vara do Trabalho de São Paulo), que havia julgado parcialmente procedente a ação trabalhista.

(Proc. 00007494020135020047 Ac. 20140617625)

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