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TRT reconhece vínculo empregatício de borracheiro que tinha contrato de arrendamento com posto de gasolina

TRT reconhece vínculo empregatício de borracheiro que tinha contrato de arrendamento com posto de gasolina

O borracheiro que tinha contrato de arrendamento com um posto de gasolina na cidade de Dianópolis (TO) conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com o posto.

O borracheiro que tinha contrato de arrendamento com um posto de gasolina na cidade de Dianópolis (TO) conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com o posto. Apesar de o contrato lhe conferir o status de autônomo, ele trabalhava de forma subordinada como borracheiro, frentista e lavador de carros – e ainda cumpria jornada como os outros empregados do posto. A 1ª Turma do TRT10ª Região considera a subordinação como elemento que, uma vez presente, caracteriza o contrato de trabalho.

“O autônomo (arrendatário, parceiro) detém a direção de sua atividade, enquanto que o empregado tem sua atividade direcionada pelo empregador”, explicou a relatora do processo juíza Cilene Ferreira Amaro Santos. De fato, embora existisse contrato escrito de arrendamento da borracharia, que conferia ao trabalhador o status de parceiro -e portanto trabalhador autônomo, as testemunhas confirmaram que o borracheiro não tinha liberdade na direção de suas atividades – e portanto não era autônomo. Ao contrário, ele cumpria as mesmas atividades e jornada de trabalho que os outros empregados do posto.

“Não obstante o reconhecimento de que o contrato revela pacto de parceria, a prova oral descaracterizou por completo tal documento”, afirmou a juíza Cilene Santos. Ela explica que a existência de contrato de arrendamento ou de parceria não impede que seja reconhecido vínculo empregatício – desde que o contrato não seja cumprido no dia-a-dia da relação. De acordo com ela, todos os elementos que caracterizam a relação de trabalho ficaram provados: pessoalidade, salário, subordinação e prestação constante de serviços.

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