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TRT-SP: Reconhecida propriedade de imóvel mesmo sem registro no CRI

TRT-SP: Reconhecida propriedade de imóvel mesmo sem registro no CRI

Mesmo sem a formalização da transferência no CRI, foi reconhecida a propriedade

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou a pretensão da agravante (União Federal) que impugnou a decisão de 1º grau que havia acolhido embargos de terceiro e desconstituído a penhora que recaía sobre imóvel registrado em nome do sócio da executada, reconhecendo o terceiro embargante – que teve a posse do imóvel 15 anos antes do ajuizamento da reclamatória – como seu legítimo proprietário.
A agravante impugnou tal decisão, argumentando que o legítimo proprietário do imóvel ainda seria o sócio da executada, na medida em que o contrato de compra e venda firmado entre esse e o terceiro não havia sido transcrito no Registro de Imóveis, pelo que não seria oponível[i] erga omnes [/i](contra todos).
Em seu voto, o desembargador relator Sidnei Alves Teixeira fundamentou que, no caso, restou comprovada a posse mansa e pacífica do imóvel pelo terceiro desde 1992 (citando comprovantes de pagamentos de condomínio em nome dele), não havendo qualquer indício de má-fé do agravado na venda do bem. Concluiu assim que, mesmo não havendo a formalização de sua transferência junto ao Registro de Imóveis, a posse e a propriedade do imóvel são do terceiro interessado.
O acórdão 20101175811 foi publicado no dia 17 de janeiro de 2011 (proc. 00471004020105020447).

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