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TST julga hoje (16) dissídio sobre contratação de portuários avulsos

TST julga hoje (16) dissídio sobre contratação de portuários avulsos

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julga hoje (16), a partir das 13h, o dissídio coletivo em que a Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP) pretende que o TST reconheça, com base em interpretação da Lei nº 8.630/1993 (Lei dos Portos), o direito à livre

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julga hoje (16), a partir das 13h, o dissídio coletivo em que a Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP) pretende que o TST reconheça, com base em interpretação da Lei nº 8.630/1993 (Lei dos Portos), o direito à livre contratação de profissionais de capatazia independentemente de inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O dissídio, de natureza jurídica (declaratória), foi instaurado pela FENOP em setembro do ano passado, contra a Federação Nacional dos Portuários e a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (FENCCOVIB). O ministro Rider Nogueira de Brito conduziu cinco audiências de conciliação e instrução, a fim de colher informações de ambos os lados e tentar encontrar uma saída negociada para o impasse.

Ao longo desses encontros, os operadores portuários queixaram-se do que classificaram como “monopólio sindical” e da recusa dos trabalhadores vinculados aos OGMOs ao contrato por prazo indeterminado para exercer a atividade de capatazia. Segundo a FENOP, quando há contratação com vínculo de emprego, a orientação é a de que as vagas sejam oferecidas aos trabalhadores avulsos registrados no OGMO, mas o índice de recusa é de 80%. Os trabalhadores, por sua vez, afirmaram que a recusa decorre da falta de regras claras para a contratação, como a fixação de piso salarial e de condições de trabalho.

Na última audiência, realizada em 6 de dezembro, o ministro Rider de Brito apresentou formalmente uma proposta de acordo coletivo com validade de cinco anos, criando regras que permitissem a migração ordenada e gradual das atividades portuárias de capatazia da modalidade de relação de trabalho avulso para a contratação por prazo indeterminado. A proposta, porém, foi rejeitada pelas partes, levando ao sorteio do relator. Inicialmente, foi sorteado o ministro João Oreste Dalazen. Quando este assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o dissídio foi redistribuído para o ministro João Batista Brito Pereira.

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