seu conteúdo no nosso portal

Usina pagará R$ 579 mil a famílias de trabalhadores rurais mortos em acidente

Usina pagará R$ 579 mil a famílias de trabalhadores rurais mortos em acidente

A Usina Açucareira Jaboticabal S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar, a título de danos morais e materiais, R$ 579,3 mil a familiares de dois trabalhadores rurais

 
A Usina Açucareira Jaboticabal S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar, a título de danos morais e materiais, R$ 579,3 mil a familiares de dois trabalhadores rurais, com idades de 15 e 23 anos, mortos em acidente quando eram transportados por carreta fornecida pela empresa. Desse total, R$ 396,6 mil são destinados aos descendentes do mais velho, que deixou um filho e esposa com 18 anos à época.
No julgamento mais recente, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos da usina contra a condenação por dano moral. Com a decisão, a SDI-1 manteve julgamento anterior da Segunda Turma do TST que, ao julgar recurso de revista da empresa, reduziu o valor de R$ 200 mil, fixado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas/SP), para R$ 160 mil aos familiares de cada um. Essa indenização soma-se aos valores da indenização por dano material, fixada pelo Tribunal Regional em R$ 236,6 mil, correspondente ao mais velho, e em 22,7 mil, ao menor de idade.
O acidente ocorreu em abril de 1984, no município de Monte Alto (SP), quando os trabalhadores eram transportados em uma carreta superlotada que capotou no caminho da lavoura. De acordo com o processo, o motorista do veículo não tinha licença para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de serviço.
A condenação por dano moral é consequência do reconhecimento da responsabilidade da empresa, cuja culpa foi constatada no processo, pelo acidente. Para o cálculo do dano material, levou-se em conta os valores correspondentes ao total da contribuição que os trabalhadores destinariam aos seus familiares caso não tivessem perdido a vida no acidente. No caso do solteiro, essa contribuição foi prevista até os 25 anos, idade provável para o seu casamento, quando sairia da casa dos pais, e, no outro caso, até os 70 anos, expectativa média de vida da vítima – por isso a diferença grande entre as duas indenizações.
Segunda Turma
Ao analisar o recurso de revista da usina – que questionava somente o dano moral –, a Segunda Turma reduziu o valor da indenização de R$ 200 mil para os R$ 160 mil finais. A alteração levou em conta o grau de culpa da empresa, as circunstâncias do acidente, a capacidade produtiva dos empregados e as condições econômicas das partes.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do processo na SDI-1, não conheceu recurso da empresa, que insistia em diminuir os valores da indenização, que, segundo ela, não estariam dentro dos critérios da “razoabilidade e proporcionalidade”. Ele ressaltou no seu voto que esses critérios “são adaptados a cada realidade” do processo, e que a usina não apresentou tese divergente do julgamento da Turma nas cópias das decisões anexadas ao recurso (Súmula 296).
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico