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Vale do Rio Doce não consegue comprovar inexistência de vínculo empregatício

Vale do Rio Doce não consegue comprovar inexistência de vínculo empregatício

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce, que pretendia descaracterizar o vínculo de emprego reclamado

 
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce, que pretendia descaracterizar o vínculo de emprego reclamado por um motorista autônomo que lhe prestava serviços fazendo o transporte de seus empregados em veículo próprio. O vínculo empregatício foi reconhecido pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).
A empresa sustentou que o Tribunal Regional não deu a devida atenção aos argumentos pelos quais ela comprovava não existir o vínculo empregatício, pois o que havia era um contrato de locação de veículo com o motorista, que recebia tanto por hora quanto por quilometragem rodada. A Companhia Vale do Rio Doce alegou que a sua atividade-fim é o ramo da mineração, não tendo, portanto, nada a ver com a atividade daquele trabalhador.
O ministro Vantuil Abdala, relator do processo na Segunda Turma, afirmou que o Regional se manifestou sobre todos os argumentos apresentados como omissos pela empresa, “entendendo, contudo, que os fatos analisados desconfiguram o contrato de locação de veículo e caracterizam o vínculo de emprego.” O empregado era proprietário e condutor do veículo e só poderia ser substituído mediante prévia autorização da empresa. Além disso, deveria estar sempre à disposição da Vale nos horários previstos. Um radiocomunicador foi instalado no veículo para garantir o contato permanente entre a empresa e o motorista.
Evidenciados, pois, os fatos que configuram o vínculo de emprego, a Segunda Turma decidiu manter o entendimento do Regional e rejeitou o recurso de revista quanto ao tema “vínculo empregatício”.
 

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