O juízo da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste determinou a inclusão de um devedor no Serasa. Trata-se da primeira inclusão de um executado em vara do trabalho do interior de Mato Grosso e foi determinada pelo juiz titular, Aguinaldo Locatelli.
O ato ocorreu em 24 de fevereiro deste ano, numa ação monitória de cobrança de contribuição sindical, contra um proprietário rural, ajuizada em janeiro de 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, que requereu a inclusão no Serasa, após tomar conhecimento deste novo mecanismo para forçar a quitação dos débitos.
Antes de encaminhar o nome do devedor ao órgão de proteção ao crédito, a vara trabalhista utilizou-se de todos os meios para localizar bens do executado, como os convênios com o Detran, Renajud, BacenJud, Infojud.
Além da inclusão do executado no Serasa, também foi expedida Certidão de Crédito à CNA, nos termos do Provimento nº 002/2010 do TRT/MT, o que permitirá o arquivamento definitivo do processo, e, decorrido o prazo legal, o descartes autos.
A inclusão do nome dos devedores da Justiça do Trabalho na lista da Serasa é resultado de um convênio assinado em 22 de novembro de 2010, entre o TRT/MT a empresa de proteção ao crédito, Serasa Experian, com o objetivo de acelerar a fase de execução, garantindo o cumprimento das condenações nos processos trabalhistas.
(Processo nº 00034.2007.091.23.00-5)