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Volkswagen é proibida de terceirizar mão-de-obra ilicitamente

Volkswagen é proibida de terceirizar mão-de-obra ilicitamente

Por decisão judicial, a unidade da Volkswagen do Brasil em Resende (RJ) não poderá contratar empresas para fornecer mão-de-obra para a realização de serviços ligados à atividade-fim da empresa sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Por decisão judicial, a unidade da Volkswagen do Brasil em Resende (RJ) não poderá contratar empresas para fornecer mão-de-obra para a realização de serviços ligados à atividade-fim da empresa sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) também está proibida de fornecer mão-de-obra de trabalhadores para a empresa automobilística.

O juiz Leandro Nascimento Soares, da Vara do Trabalho de Resende, concedeu antecipação de tutela na ação civil pública proposta pelo procurador Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo, do Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda.

A denúncia de que a empresa estaria contratando mão-de-obra de forma irregular chegou ao MPT por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apontou, em relatório, o fornecimento ilícito de trabalhadores por parte da Avape. A Volkswagen do Brasil já havia sido autuada por admitir ou manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

O documento apresentado pelo MTE demonstrou a subordinação dos empregados da Avape à empresa automobilística. No procedimento instaurado pelo MPT, a terceirização ilícita de mão-de-obra foi comprovada com base em depoimentos e documentos colhidos.

Segundo Araújo, as funções exercidas pelos empregados da Avape são semelhantes, e até idênticas, às dos funcionários da própria empresa. Eles trabalham em atividades ligadas aos departamentos de manutenção, faturamento, qualidade, finanças, entre outros considerados essenciais à dinâmica empresarial da Volkswagen.

A despeito da expansão do setor automotivo no País, “a Volkswagen não aumentou o seu quantitativo de empregados porque se valeu dos ’serviços prestados’ pela Avape, na condição de mera intermediadora de mão-de-obra, em manifesta ofensa aos ditames contidos na legislação vigente”, disse o procurador, acrescentando que a empresa aumentou a sua produção, mas manteve inalterado o número de empregados registrados.

Outro ponto apontado pelo procurador Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo trata da natureza jurídica da associação que, tem caráter beneficente, sem fins lucrativos e composta por pessoas portadoras ou não de deficiência.

“O papel desempenhado pela Avape viola frontalmente as prescrições contidas em seu estatuto social, tratando-se de entidade ’assistencial’ nitidamente à serviço da Volkswagen na condição de mera intermediadora de mão-de-obra”, afirmou o procurador.

Na decisão judicial que concede a antecipação da tutela ao pleito do MPT, o juiz do Trabalho ressaltou que “não se mostra possível, portanto, conceber-se que indústrias automobilísticas e instituições tidas como filantrópicas se beneficiem de um cenário social calamitoso, utilizando-se de necessidades vitais da pessoa humana, para impor a

precarização das relações de trabalho”.

Segundo o magistrado, a mera intermediação de mão-de-obra contribui diretamente para tal precarização, o que pode ser constatado com o enfraquecimento da categoria profissional, a partir do enquadramento sindical realizado de acordo com a atividade preponderante da entidade intermediadora, “com notórios efeitos maléficos quanto à conquista de melhores condições de trabalho pela via da negociação coletiva”.

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