seu conteúdo no nosso portal

Xingou chefe e levou justa causa

Xingou chefe e levou justa causa

Depois de ofender superior hierárquico com palavra de baixo calão, trabalhador foi demitido por justa causa. Insatisfeito, ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Bebedouro, pedindo indenização por danos morais.

Depois de ofender superior hierárquico com palavra de baixo calão, trabalhador foi demitido por justa causa. Insatisfeito, ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Bebedouro, pedindo indenização por danos morais.

O julgador de primeira instância afastou a dispensa por justa causa que foi convertida para dispensa imotivada, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador.

Não muito satisfeito com a sentença da vara trabalhista, o empregado recorreu perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, insistindo no pedido de danos morais.

“Não merece qualquer reparo a sentença de origem, não obstante a conversão da dispensa motivada em demissão sem justo motivo”, fundamentou o juiz do TRT, Edmundo Fraga Lopes, relator do recurso ordinário.

Para o juiz Edmundo, embora tenha ocorrido um desentendimento no ambiente de trabalho, não é motivo suficiente para demissão por justa causa. O desequilíbrio na relação foi iniciado por um ato do trabalhador, mas o empregador dosou de forma equivocada o acontecimento.

“Se o trabalhador não provou que tenha convivido com angústias ou mágoas decorrentes dos fatos, não há que se falar em indenização por danos morais. O excesso cometido pelo empregador será reparado quando da conversão da justa causa em dispensa imotivada”, concluiu o magistrado. (00138-2006-058-15-00-8 RO)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico