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Ação Civil Pública sobre IPTU é negada por não ser o meio adequado

Ação Civil Pública sobre IPTU é negada por não ser o meio adequado

O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Filho, indeferiu a inicial e julgou extinta a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra o Município de Campo Grande, que buscava a revisão dos valores do IPTU na Capital.

O motivo para a decisão, explicou o juiz, é o não cabimento de ação civil pública para questões que envolvam tributos, como é o caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/85) não permite que se discuta a validade do IPTU em ação civil pública.

Por outro lado, o magistrado salientou que já existe em andamento uma ação no Tribunal de Justiça que discute o mesmo tema. “Segundo notícia da própria inicial, a via adequada já foi utilizada. Assim, apesar das boas intenções do autor, não há o que se fazer senão aguardar que o Tribunal decida a ação direta de inconstitucionalidade já proposta”.

Processo nº 0803664-08.2014.8.12.0001

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